Apelação

A apelação é um recurso formal apresentado ao Bureau de Certificação, pelo candidato, para considerações de decisões, resultados de exames ou eventos relacionados aos processos de qualificação, recertificação, suspensão ou cancelamento da certificação.

O prazo máximo para solicitação de apelação (revisão de prova, contestação de decisão do Bureau de Certificação, entre outras) deve ser de até 30 dias após o recebimento do resultado do exame pelo candidato ou comunicado do Bureau de Certificação. A taxa de apelação é de R$ 50,00. 

Registro e análise inicial

A apelação deve ser encaminhada ao Setor de Certificação da ABRACO mediante o preenchimento do formulário de registro de apelação (disponível no item “documentos para download”). Caso seja necessário, o candidato ou profissional pode anexar documentos que justifiquem o pedido da apelação, tais como, listas de verificação, evidências ou mesmo folhas avulsas de justificativa.

No caso de apelação quanto ao resultado de exames, o registro da apelação deve ser feito observando as seguintes orientações:

– a apelação deve ser feita por prova que o candidato discorde do resultado;

– o candidato deve preencher o campo do formulário de apelação destinado a prova com a sigla da mesma (Ex: TG-N1; EC; PC-01; PC-08; PO-01; PA-03; etc.);

– as apelações devem ser feitas todas de uma vez dentro de uma mesma etapa do processo de qualificação ou recertificação do candidato;

– o candidato pode solicitar a apelação em até dez dias após a divulgação do resultado do exame teórico ou prático e mediante pagamento da taxa de apelação de R$ 50,00.

O Gerente do Bureau de Certificação deve realizar uma avaliação inicial da apelação, de maneira a rejeitar os pedidos nas seguintes situações:

– apelação não declarada por escrito, sem assinatura do apelante ou com falta de dados relacionados à apelação (nome do apelante, n° SNQC-CP, dados do exame, entre outros);

– motivos ou evidências apresentadas na apelação que não justifiquem o seu pedido ou que não sejam esclarecedores;

Nota: a apelação apenas poderá ser feita pelo candidato ou profissional envolvido no processo ou decisão do Bureau de Certificação. Em hipótese alguma, o candidato pode ter acesso à prova.

Avaliação e resultado da apelação

No caso de ser aceita a apelação pelo Gerente do Bureau de Certificação, a Secretaria do Bureau de Certificação deve encaminhar a apelação relacionada a exame de qualificação ou recertificação ao Centro de Exames de Qualificação (CEQ) envolvido para a devida análise.

A análise da apelação pelo CEQ deve ser feita por profissional que não tenha realizado a avaliação inicial do candidato.

O CEQ deve enviar o resultado da análise da apelação ao Setor de Certificação da ABRACO em até 30 dias após o recebimento da mesma.

O Setor de Certificação deve encaminhar ao apelante o resultado da análise da apelação (quanto a decisões do Bureau de Certificação ou de exames), adotando o seguinte critério:

– em caso de aprovação do pedido de apelação, o resultado deve ser comunicado ao profissional e a taxa de apelação devolvida ao mesmo;

– no caso de reprovação do pedido de apelação, o resultado deve ser comunicado ao interessado e a taxa de apelação não deve ser devolvida.

Nota: o candidato que solicitar a apelação de um exame de qualificação ou recertificação apenas poderá continuar seu processo após a decisão da apelação. Caso o candidato solicite a realização de novo exame antes do resultado da apelação, o mesmo desiste da apelação e o processo será automaticamente encerrado.