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Estatuto - Agosto 2007 |
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Capítulo I - Da Denominação, Sede e Objetivos
- DA DENOMINAÇÃO E SEDE Capítulo II - Do Quadro de Associados
- DOS ASSOCIADOS Capítulo III - Da Administração
- DA COMPOSIÇÃO E ELEIÇÃO DO CONSELHO Capítulo IV - Das Assembléias Gerais
- DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIAS |
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Estatuto - Agosto 2007 |
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Capítulo V - Da Secretária Executiva Capítulo VI - Do Patrimônio Capítulo VII - Dos Congressos, Seminários, Cursos, Palestras e eventos Técnicos Capítulo VIII - Das Comissões Técnicas Capítulo IX - Dos Órgãos Fora da Sede
- SEÇÕES REGIONAIS Capítulo X - Do Regime Econômico Capítulo XI - Das Disposiões Gerais
- DO EXERCÍCIO FISCAL |
Art. 1o - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORROSÃO - ABRACO, é uma associação, de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse público, com sede e foro jurídico na Avenida Venezuela 27, salas 412, 414, 416, 418, 420, 422, 423, 424, 426, 428 bem como salas 602, 604 e 606, Praça Mauá - CEP 20081-310 - na Cidade do Rio de Janeiro - RJ, fundada em 17 de outubro de 1968 e registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas no dia 28 de julho de 1969, regida por este Estatuto, por um Regimento Interno e pela legislação em vigor.
Art. 2o - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CORROSÃO - ABRACO, tem como objetivos principais:
1. Congregar pessoas físicas e jurídicas que se dediquem ao estudo das causas, métodos de prevenção e de proteção anticorrosiva e controle da corrosão;
2. Estimular o estudo e a pesquisa científica e tecnológica sobre as causas da corrosão e as técnicas para prevení-la;
3. Constituir Comissões Técnicas específicas com a finalidade de reunir profissionais e especialistas em corrosão e proteção anticorrosiva, proporcionando o estudo e o debate de assuntos relacionados a suas áreas de atuação;
4. Realizar congressos, seminários, cursos, reuniões e palestras para promover o intercâmbio entre especialistas, associações congêneres e entidades interessadas do País e do exterior;
5. Divulgar trabalhos e pesquisas relacionados à corrosão em veículos de informação próprios da ABRACO, de outras entidades ou por outros meios de divulgação oficiais aceitos pelos órgãos governamentais;
6. Difundir a conscientização e o estudo da corrosão e de sua prevenção através de cursos promovidos pela própria ABRACO, ou em convênio com instituições de ensino e de pesquisa, empresas, entidades oficiais, ou associações congêneres;
7. Manter intercâmbio com Entidades Nacionais e do Exterior, em assuntos relativos à sua área de atuação, representando, inclusive, o Brasil no Conselho Internacional de Corrosão - ICC e em conclaves internacionais, quando aplicável;
8. Participar dos trabalhos de elaboração de normas técnicas relativas aos assuntos de corrosão, mediante convênio com a ABNT, assegurando-lhe a coordenação do Comitê Brasileiro de Corrosão - CB-43, incluindo a ISO e a IEC, com vistas à especificação de materiais, aos métodos de proteção anticorrosiva, à padronização da terminologia, aos métodos e técnicas de experimentação, onde aplicável, e à aparelhagem de controle;
9. Estimular e fomentar a publicação de livros e revistas sobre corrosão e proteção anticorrosiva, bem como um informativo próprio da ABRACO;
10. Prover a manutenção da sede, de Seções Regionais, bem como de sua biblioteca e todo o acervo de documentação técnica e banco de dados;
11. Exercer outras atividades relacionadas com os seus objetivos;
12. Estabelecer e recomendar critérios e procedimentos para qualificação e certificação de profissionais, através de seu programa de certificação - SNQC-CP - Sistema Nacional de Qualificação e Certificação em Corrosão e Proteção.
Art. 3o - As atividades da ABRACO terão caráter essencialmente técnico-científico, sendo vedadas quaisquer atividades de natureza político-partidária ou religiosa.
Art. 4o - A ABRACO terá as seguintes categorias de associados:
1. PATROCINADORES: pessoas jurídicas ativas ou não no campo da corrosão, interessadas em apoiar a ABRACO, estimulando o seu desenvolvimento de modo a cooperar com a sua manutenção e o cumprimento dos seus objetivos específicos;
2. COLETIVOS: pessoas jurídicas que se dedicam aos problemas, à prevenção e ao estudo da corrosão;
3. INDIVIDUAIS: pessoas físicas que se dedicam a atividades ligadas aos assuntos da corrosão;
4. ASPIRANTES: estudantes de cursos técnicos e de graduação que tenham ligação com atividades de corrosão, residentes no País, cuja idade não ultrapasse 25 anos;
5. ENTIDADES PARCEIRAS: institutos de pesquisas, universidades ou órgãos de classe, de caráter técnico-científico (ver Art. 5º abaixo);
Art. 5o - A admissão de associados de qualquer categoria deverá ser homologada pela Diretoria Executiva, aplicando-se ainda os seguintes dispositivos:
1. A menor contribuição anual de associado patrocinador será sempre superior à maior contribuição estipulada para o associado coletivo;
2. A Diretoria Executiva poderá definir sub-divisões no âmbito dos associados patrocinadores e coletivos;
3. Os associados individuais são elegíveis para o Conselho Deliberativo, para o Conselho Fiscal ou para a Diretoria Executiva, um ano após a homologação de sua admissão;
4. Os associados aspirantes poderão tomar parte em todas as atividades da ABRACO mas, pela transitoriedade desta categoria, não poderão votar, nem ser votados para cargos eletivos;
5. A transferência de um associado aspirante para a categoria individual ocorrerá automaticamente, no exercício seguinte ao ano em que completar seu curso, ou em qualquer época antes disso, por sua solicitação.
Art. 6o - O título de Associado Honorário poderá ser conferido pelo Conselho Deliberativo, por decisão de pelo menos ¾ (três quartos) de seus membros, a pessoas que tenham prestado relevantes serviços à ABRACO e contribuído para o seu desenvolvimento.
Art. 7o - Constituem direitos dos associados em dia com suas obrigações perante a ABRACO:
1. Tomar parte nas Assembléias Gerais e Extraordinárias da ABRACO com direito a voto, segundo definido por este Estatuto;
2. Ter prioridade na participação em cursos e demais eventos organizados pela ABRACO;
3. Fazer parte de Comissões Técnicas, Seções Regionais ou outros organismos da ABRACO, inclusive fora da sede;
4. Adquirir com desconto ou gratuitamente, a critério da Diretoria, a literatura Técnica publicada e distribuída pela ABRACO, bem como ter desconto na inscrição em cursos e outros eventos promovidos pela ABRACO;
5. Utilizar os centros de documentação, banco de dados e outros serviços oferecidos pela ABRACO, na forma definida por este Estatuto ou pelo Regimento Interno;
6. Propor admissão de novos sócios;
7. Usar e gozar de todos os direitos estabelecidos por este Estatuto e pelo Regimento Interno;
8. Votar e ser votado, inclusive por correspondência ou eletronicamente.
Art. 8o - São deveres dos associados:
1. Cumprir todas as obrigações estatutárias e regimentais que digam respeito à sua categoria de associado;
2. Acatar as deliberações da Administração e das Assembléias da ABRACO;
3. Pagar com pontualidade as contribuições que lhes cabem, na forma estabelecida pela ABRACO;
4. Contribuir para difusão das atividades da ABRACO, dentro da ética profissional, zelando pela imagem da Associação;
5. Os associados patrocinadores e coletivos deverão indicar, por escrito, um representante junto à ABRACO que, em qualquer tempo, poderá ser substituído, a critério da empresa que o indicou.
Art. 9o - Por decisão da Diretoria Executiva dar-se-á a suspensão e/ou exclusão do associado que deixar de cumprir qualquer dos seus deveres, sendo-lhe facultado o direito de interpor recurso ao Conselho Deliberativo, por escrito, dentro de um prazo de 30 (trinta) dias da suspensão e/ou exclusão.
Art. 10 - Os membros do Quadro de Associados, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva não respondem individual, ou solidariamente pelas obrigações contraídas pela ABRACO.
Art. 11 - A ABRACO é administrada por uma Diretoria Executiva, sob orientação de um Conselho Deliberativo e fiscalizada por um Conselho Fiscal.
Art. 12 - Bienalmente, até a segunda quinzena de novembro com data a ser fixada pela Diretoria Executiva, será realizada eleição conforme procedimento definido no Regimento Interno, devendo ser eleitos 18 (dezoito) Conselheiros que, juntamente com o Presidente e o Vice-Presidente da ABRACO, completarão o número de 20 (vinte) membros, mantendo a paridade estabelecida a seguir:
1. 10 (dez) Conselheiros representantes dos Associados Patrocinadores;
2. 06 (seis) Conselheiros representantes dos Associados Coletivos;
3. 04 (quatro) Conselheiros representantes dos Associados Individuais.
§ 1o - Não havendo possibilidade de conseguir 10 (dez) membros para concorrer às vagas de Representantes dos Associados Patrocinadores, a diferença será completada pelos Representantes dos Associados Coletivos. Situação semelhante ocorrerá caso não haja 06 (seis) membros para concorrer as vagas de Associados Coletivos, a diferença será completada por Associados Individuais.
§ 2o - O Presidente da ABRACO de um mandato será o Presidente do Conselho Deliberativo no mandato seguinte.
4. A eleição dos Conselheiros indicados nos itens 1, 2 e 3, deste artigo será realizada por voto secreto, em cédulas expedidas pela Secretaria da ABRACO, até o dia 30 de outubro do ano em que ocorrer a eleição;
5. Na cédula de votação deverá conter o nome do representante do Associado Patrocinador e do representante do Associado Coletivo;
6. Em cada eleição serão proclamados suplentes para as representações indicadas nos itens 1, 2, e 3 deste artigo, os quais serão convocados pelo Presidente do Conselho para suceder os Conselheiros da respectiva representação, em caso de vacância, para completar o período de seus mandatos;
7. O mandato dos Conselheiros é de dois anos.
Art. 13 - Compete ao Conselho Deliberativo, além das atribuições indicadas em outros artigos deste Estatuto, as seguintes:
1. Aprovar o Regimento Interno da ABRACO e suas revisões;
2. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as resoluções da Assembléia Geral e Extraordinária, decidindo sobre os casos omissos;
3. Aprovar, ou não, a prestação de contas da Diretoria Executiva, contendo o Balanço Anual com as contas de receitas e despesas com o parecer do Conselho Fiscal incluídas no Relatório Anual concernentes às atividades associativas do ano precedente e determinar sua publicação para o devido conhecimento dos associados;
§ Único No exercício em que o Presidente do Conselho Deliberativo era o Presidente da ABRACO deve ser escolhido um Conselheiro entre os presentes para presidir os trabalhos citados no inciso anterior.
4. Autorizar alterações no patrimônio imobiliário da ABRACO.
Art. 14 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, com a Ordem do Dia distribuída com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, em datas fixadas no início de cada ano e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias:
1. As datas das reuniões ordinárias só poderão ser alteradas por seu Presidente, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias;
2. A reunião extraordinária será convocada pelo seu Presidente ou solicitação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e deverá conter a Ordem do Dia;
3. Para as reuniões ordinárias, qualquer Conselheiro poderá solicitar a colocação, na Ordem do Dia, de assunto que julgue oportuno, através de comunicação escrita ao Presidente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da realização da reunião;
4. A reunião do Conselho Deliberativo será instalada com a presença de, no mínimo, um número correspondente a 1/3 (um terço) dos Conselheiros;
5. Só haverá deliberação para os assuntos constantes da Ordem do Dia e as decisões correspondentes serão tomadas por maioria simples dos presentes.
Art. 15 - O Conselho Fiscal, eleito na mesma ocasião e da mesma forma que o Conselho Deliberativo, é constituído de três membros efetivos e três suplentes.
Art. 16 - Compete ao Conselho Fiscal:
1. Examinar a contabilidade da ABRACO e apresentar seu parecer sobre o balanço, as contas de receita e despesa incluídas no relatório concernente às atividades associativas do ano precedente, para a apreciação do Conselho Deliberativo, na sua 1a Reunião Ordinária do ano;
2. Em caso de discordância entre o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal sobre as contas constantes do relatório a que alude este artigo, o assunto será levado a uma Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.
Art. 17 - O Conselho Fiscal reúne-se regularmente uma vez por ano, para cumprir sua atribuição de examinar as contas da ABRACO, referentes ao exercício findo, para apresentar parecer e encaminhá-lo à consideração do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral.
§ Único - O Conselho Fiscal se reunirá extraordinariamente tantas vezes quanto for necessário, a critério da Diretoria Executiva.
Art. 18 - A Diretoria Executiva será composta de 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice- Presidente, 1 (um) Diretor Financeiro, e mais 6 (seis) Diretores, eleitos pelos Associados.
1. Será Presidente da ABRACO o Vice-Presidente do mandato anterior;
2. Para ser eleito para a Diretoria Executiva, o Representante da Empresa Associada ou o Associado Individual, deve respeitar a carência de um mandato, caso tenha exercido três mandatos sucessivos de Diretor ou de forma contínua, um de Vice-Presidente, Presidente e Presidente do Conselho Deliberativo, ou quaisquer combinações destes cargos de forma ininterrupta;
§ Único - No caso do Conselheiro não aceitar o cargo ou não atender à alínea anterior ou ainda, renunciar, será chamado o Conselheiro da mesma categoria de associado que tiver maior votação.
3. O Vice-Presidente será o Associado Individual ou o Representante Associado Patrocinador ou o Representante Associado Coletivo, que obtiver o maior número de votos na respectiva eleição;
4. Os Diretores serão os três candidatos mais votados de cada categoria de Associado (Patrocinador, Coletivo e Individual), descontando-se desta quantidade uma unidade referente à categoria de Associado do Presidente;
5. O mandato da Diretoria Executiva é de 2 (dois) anos e terá o início no 1o dia útil de Janeiro, do ano seguinte ao da eleição;
6. Em sua primeira reunião, a Diretoria Executiva distribuirá funções entre os seus membros;
§ Único - O mandato dos Diretores Executivos eleitos deverá ser cumprido integralmente, independentemente de mudanças de vínculo empregatício ou empresarial, a fim de evitar solução de continuidade nos trabalhos da Associação.
Art. 19 - A Diretoria Executiva reunir-se-á no mínimo 10 (dez) vezes por ano em datas fixadas em sua primeira reunião do ano e com pauta proposta com, no mínimo, 10 (dez) dias antes de cada reunião.
§ Único - O não comparecimento, por parte de um Diretor, a 3 (três) reuniões seguidas da Diretoria Executiva, implicará na sua substituição por um novo Diretor, o mais votado na sua categoria.
Art. 20 - Compete à Diretoria Executiva:
1. Estabelecer as diretrizes para efetivação dos objetivos da ABRACO e anunciar, na primeira reunião de cada ano, o plano para esse exercício e, eventualmente, bianuais, com metas estabelecidas e quais os respectivos responsáveis;
2. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, bem como as resoluções do Conselho Deliberativo e das Assembléias;
3. Celebrar convênios de interesse para ABRACO, com Entidades Nacionais e Estrangeiras;
4. Providenciar a elaboração do relatório anual de atividades da ABRACO, o orçamento anual, o balanço e as contas da Diretoria, e encaminhá-los ao Conselho Fiscal, ao Conselho Deliberativo e, finalmente, à Assembléia Geral;
5. Estabelecer o quadro de funcionários da Secretaria Executiva necessários às atividades da ABRACO, com as respectivas faixas de remuneração;
6. Indicar Diretores para substituir o Presidente e o Diretor Financeiro, em suas ausências e impedimentos, para a movimentação de contas bancárias, sempre com 2 (duas) assinaturas conjuntas;
7. Designar os representantes da ABRACO para comparecer às reuniões Internacionais de caráter científico ou tecnológico, referentes a assuntos ligados à área de corrosão, solicitando às Comissões Técnicas indicação de nomes, quando necessário;
8. Aprovar a criação, modificação e extinção de Seções Regionais, fixando os limites de sua jurisdição;
9. Aprovar a criação, modificação e extinção de Comissões Técnicas e coordenar o Comitê Brasileiro de Corrosão, CB-43, da ABNT, bem como suas respectivas Comissões de Estudo;
10. Homologar as decisões dos órgãos fora da sede;
11. Fixar, com a antecedência necessária, as contribuições dos associados;
12. Fixar o valor da remuneração dos professores que ministram os diversos cursos oferecidos pela ABRACO;
13. Fixar normas, para os eventos a serem realizados, com um mínimo de 10 (dez) meses de antecedência;
14. Estabelecer normas e regulamentos para o funcionamento da ABRACO, que não colidam com este Estatuto;
15. Interpretar este Estatuto, decidir sobre os casos omissos e propor a sua modificação, quando necessária;
16. Coordenar e supervisionar a execução das atividades da ABRACO, através das áreas específicas de atribuição de seus Diretores, inclusive junto às Seções Regionais e Comissões Técnicas, especialmente as Comissões de Estudo do CB-43;
17. Elaborar o Regimento Interno da ABRACO e suas modificações, encaminhando-o ao Conselho Deliberativo para aprovação;
18. Providenciar a realização das eleições de acordo com o procedimento estabelecido no Regimento Interno;
19. Indicar o representante da ABRACO no Conselho Internacional de Corrosão - ICC;
20. Promover as atividades do Conselho de Certificação e seus órgãos.
Art. 21 - Compete ao Presidente da ABRACO:
1. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações do Conselho Deliberativo e das Assembléias Gerais e Extraordinárias;
2. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
3. Representar a ABRACO em juízo ou fora dele;
4. Movimentar as contas bancárias da ABRACO, juntamente com o Diretor Financeiro ou com outro Diretor indicado pela Diretoria;
5. Coordenar o plano anual e o bienal de atividades da ABRACO, de acordo com os programas elaborados pela Diretoria.
Art. 22 - Compete ao Vice-Presidente da ABRACO:
1. Substituir o Presidente da ABRACO em suas ausências e impedimentos, completando o mandato em caso de vacância;
2. Outras atividades específicas atribuídas pelo Presidente da ABRACO;
3. Substituir o Diretor Financeiro cumulativamente em suas ausências e impedimentos, completando o mandato em caso de vacância desse cargo até a posse da nova Diretoria Executiva.
Art. 23 - Compete ao Diretor Financeiro:
1. Projetar o planejamento financeiro e fluxos de caixa da ABRACO; movimentar as contas bancarias juntamente com o seu Presidente ou com outros Diretores e eventuais procuradores; supervisionar a contabilidade, propor auditorias da mesma, propor o nível das contribuições dos associados, para decisão da Diretoria Executiva;
2. Assumir a função de Vice Presidente, cumulativamente com a função de Diretor Financeiro, em caso de vacância desse cargo, até a posse da nova Diretoria Executiva.
Art. 24 - Será realizada anualmente, no primeiro quadrimestre, uma Assembléia Geral Ordinária, mediante convocação do Presidente do Conselho Deliberativo, contendo a Ordem do Dia, expedida por circular ou através de outras formas de publicação da ABRACO, inclusive por meio eletrônico, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com a finalidade de:
1. Tomar conhecimento dos relatórios de atividades da Diretoria Executiva e dos demonstrativos financeiros da Associação, relativa ao exercício anterior;
2. Tratar de outros assuntos de interesse da ABRACO.
§ 1 o - A Assembléia será instalada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, em primeira convocação com a presença de pelo menos a metade dos associados com o direito a voto ou em segunda convocação, meia hora depois, podendo suas deliberações ser tomadas, por maioria simples, respeitando o quorum estabelecido em Lei nº 11.127, de 2005.
§ 2 o - Na ausência do Presidente do Conselho Deliberativo, do Presidente ou do Vice Presidente da ABRACO, a Assembléia será instalada por qualquer dos Diretores presentes ou pelo Conselheiro presente que for associado mais antigo da ABRACO.
Art. 25 - As Assembléias Extraordinárias, realizadas para tratar de assuntos de interesse específico da ABRACO, poderão ser convocadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo, pelo Presidente da ABRACO, por ¾ (três quartos) dos membros do Conselho Deliberativo ou por 20% dos associados com direito a voto, aplicando-se o disposto no artigo precedente quanto à sua instalação e deliberações.
§ 1o - Destituir Administradores, respeitando o quorum de 20%.
§ 2o - Proceder Alteração no Estatuto, respeitando o quorum de 20%.
Art. 26 - As atividades administrativas da ABRACO são executadas por uma Secretaria Executiva à qual incumbe:
1. Cumprir e fazer cumprir as determinações da Diretoria Executiva;
2. Preparar, sob orientação da Diretoria Executiva, os relatórios de atividades, propostas orçamentarias e demonstrações financeiras;
3. Realizar todo o serviço de secretaria dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, Assembléias Gerais e Extraordinárias, da Diretoria Executiva, bem como dos demais órgãos compreendidos na Sede da Associação;
4. Coordenar os trabalhos administrativos dos órgãos fora da sede e apoiar administrativamente os trabalhos das Comissões Técnicas da ABRACO, em especial das Comissões de Estudo do CB-43, da ABNT e a organização de eventos e cursos promovidos pela Associação;
5. Organizar, aprimorar e manter o acervo da Biblioteca da ABRACO, executando os serviços de repasse de publicações disponíveis na Associação;
6. Coordenar, sob orientação da diretoria Executiva, a edição das publicações da ABRACO;
7. Propor à Diretoria Executiva a implementação de novos projetos ou ações, bem como melhorias no sistema administrativo da Associação;
8. Dar disposição às solicitações técnico-administrativas da Diretoria Executiva;
9. Intensificar a presença da ABRACO em feiras e outros eventos industriais;
10. Coordenar as atividades de normalização na área de corrosão, em particular pelo Comitê Brasileiro de Corrosão - CB-43.
Art. 27 - As atividades da Secretaria Executiva são coordenadas, sob orientação da Diretoria Executiva, por um ou mais membros de seu quadro de funcionários.
§ Único - Por solicitação da Diretoria Executiva, membros do quadro de funcionários da ABRACO poderão participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Deliberativo, Assembléias Gerais e Extraordinárias e da Diretoria Executiva, emitindo seu parecer nas discussões dos assuntos em pauta, quando solicitados, constando de ata.
Art. 28 - O patrimônio da ABRACO é constituído por:
1. Bens, móveis e imóveis, devidamente registrados no item Patrimônio, regulamentado pelo Regimento Interno;
2. Dinheiro em espécie, em aplicações financeiras ou recursos em outras modalidades, resultantes das várias formas de receita da ABRACO e saldos de balanço.
§ 1 o - Só haverá alteração no patrimônio imobiliário da ABRACO na forma estatuída na alínea 6 do Art. 13.
§ 2 o - O Regimento Interno fixará o valor máximo do dinheiro em cofre da ABRACO, devendo o excedente ser depositado ou aplicado em instituição financeira idônea, escolhida pela Diretoria Executiva.
Art. 29 - A ABRACO realizará, de preferência anualmente, um evento de alto nível, sobre a corrosão e sua prevenção, com a finalidade de promover a aproximação dos associados e de outras pessoas interessadas no tema, a apresentação de seus trabalhos e proporcionar o intercâmbio de estudos, informações e experiências relativas a este campo de atividade.
Art. 30 - Por sugestão das Comissões Técnicas, particularmente das Comissões de Estudo do CB-43 e das Seções Regionais, e levando-se em conta o orçamento anual e suas conveniências, a ABRACO promoverá seminários, mesas redondas, cursos, palestras e reuniões sobre assuntos específicos da sua área de atuação.
Art. 31 - A ABRACO manterá Comissões Técnicas com a finalidade de congregar os interessados nos respectivos setores específicos da corrosão. Essas Comissões Técnicas serão de duas naturezas:
1) para tratar de assuntos relacionados com a ciência e a tecnologia da corrosão;
2) Comissões de Estudo para realizar trabalhos de normalização, no âmbito do Comitê Brasileiro de Corrosão - CB-43. Essas comissões colaborarão na organização de seminários, mesas redondas, palestras, cursos e outras atividades do interesse específico de cada uma, dentro do escopo da ABRACO.
§ 1 o - A estruturação de cada Comissão Técnica será estabelecida em Regimento Interno próprio, aprovado pela Diretoria Executiva;
§ 2 o - Quando necessário, e por solicitação da Diretoria Executiva, poderão ser organizados grupos de trabalho, de modo próprio ou por sugestão das Comissões Técnicas;
§ 3 o - A inatividade de uma Comissão Técnica durante 2 (dois) anos consecutivos implicará na sua extinção.
Art. 32 - Nos Estados e Municípios onde houver pessoas físicas e jurídicas interessadas no estudo das causa e prevenção da corrosão, poderão ser criadas Seções Regionais, levando em conta o número de associados, potencial de desenvolvimento e outros fatores legais específicos.
§ 1o - A criação de uma Seção Regional deverá ser aprovada pela Diretoria Executiva.
Art. 33 - Cada Seção Regional terá uma Diretoria Regional, com mandato de 2 (dois) anos, coincidente com o mandato da Diretoria Executiva da ABRACO. Essa Diretoria Regional será constituída por 1 (um) Diretor, 1 (um) Vice-Diretor, 1 (um) Tesoureiro e 1 (um) Secretário, eleitos pelos associados da respectiva região.
§ 1o - Será Diretor Regional de um mandato o Vice-Diretor Regional do mandato anterior;
§ 2o - O Vice-Diretor substituirá o Diretor Regional em suas ausências e impedimentos, completando-lhe o mandato, em caso de vacância.
Art. 34 - Cada Seção Regional receberá, para as suas despesas, uma dotação orçamentária fixada anualmente, de conformidade com os planos e orçamento apresentados à Diretoria Executiva para aprovação.
§ Único - As contas bancárias das Seções Regionais serão movimentadas sempre com 2 (duas) assinaturas conjugadas: a do Diretor Regional e a do Tesoureiro ou do Vice-Diretor Regional.
Art. 35 - As Seções Regionais deverão submeter anualmente à aprovação da Diretoria Executiva o que segue:
1) Até o dia 16 de novembro, programa de trabalho e previsão orçamentária para o exercício seguinte, elaborados em conjunto pelo Diretor Regional e Tesoureiro;
2) Até o dia 30 de novembro, o relatório de atividades e demonstrações financeiras do mesmo ano, preparadas pelo Diretor Regional.
Art. 36 A receita da Associação será constituída de:
1. anuidade dos Associados;
2. receita de treinamentos e eventos;
3. receita patrimonial;
4. doações;
5. outras receitas.
Art. 37 - O exercício fiscal da ABRACO terá início em 1o de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 38 - A ABRACO não remunerará os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e das Diretorias das Seções Regionais, nem distribuirá a seu favor participações de quaisquer espécies sobre seus resultados financeiros, os quais serão aplicados integralmente nos seus objetivos precípuos.
Art. 39 - A duração da ABRACO será por tempo indeterminado.
Art. 40 - Verificada a impossibilidade da ABRACO continuar com suas atividades, ela só poderá ser dissolvida mediante decisão em 2 (duas) Assembléias Gerais Extraordinárias, especialmente convocadas para esse fim, espaçadas de, no mínimo, 30 (trinta) dias, e no máximo 60 (sessenta) dias, aplicando-se para as decisões o disposto no Art. 24 e seus parágrafos, levando-se em conta ainda a manifestação favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados em dia com suas obrigações perante a ABRACO, manifestação essa dada por escrito ou presencial.
§ Único - A Assembléia que aprovar a dissolução da ABRACO determinará a distribuição do seu patrimônio em benefício de entidades de utilidade pública, sem fins lucrativos e dedicadas ao estudo da corrosão e da sua prevenção.
Art. 41 - A ABRACO poderá adotar símbolo e distintivos próprios.
Art. 42 - O presente Estatuto poderá ser revisto periodicamente para fins de atualização.
Art. 43 -Os associados que assinaram a ata de fundação da ABRACO até 30 (trinta) dias após sua fundação, ou seja até 16/11/1968, são considerados Associados Fundadores.
Art. 44 - Esta reforma do estatuto da ABRACO entrará em vigor a partir da data da Assembléia Extraordinária em que for aprovada.
Rio de Janeiro, 29 de Agosto de 2007.
Walter Marques da Silva - SECRETÁRIO
Pedro Paulo Barbosa Leite - PRESIDENTE
Obs.: Este ESTATUTO foi aprovado na AGE realizada em 29 de agosto de 2007.
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